terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Empresa de ônibus é condenada por obrigar deficiente visual a pagar passagem

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Viação Pendotiba a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, à advogada Ana Cláudia Ribeiro, que
é deficiente visual, depois de obrigá-la a pagar passagem em um de seus coletivos. O colegiado decidiu negar o recurso da empresa e manteve a sentença dada em 1ª
instância.

A empresa alegou que a advogada não apresentou o documento comprobatório de seu direito de usar o transporte gratuitamente. No entanto, o desembargador José Geraldo Antônio, baseado na Lei Estadual 4.510, de 2005, ao escreveu o acórdão:

"A Lei nº 4.510/2005, no seu artigo 4º, regulamentou o artigo 14 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assegurando a isenção da tarifa dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal aos deficientes físicos. A autora comprovou nos autos que é deficiente visual e necessita de acompanhamento nas consultas que periodicamente faz no Instituto Benjamim Constant", afirmou.

Dessa forma, o tribunal reitera que o direito pertence à pessoa com deficiência e não ao documento que ela venha a portar, considerando que a situação causou constrangimento à advogada.

Empresa de ônibus é condenada por obrigar deficiente visual a pagar passagem
http://autismoempauta.blogspot.com/2010/01/onibus-deficiente-visual.html


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